“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, paróquia, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” (Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial é celebrado anualmente em 21 de março, um dado importante que reforça a luta contra o preconceito racial em todo o mundo! Ao criar este dial, o objetivo da ONU era erradicar a memória dos negros de Setembro que morreram lutando por seus direitos em 21 de março de 1960. Na ocasião, cerca de vinte mil pessoas participam de um protesto contra a instituição da “lei do passe”, que limitavam a circulação de negros pela cidade. Para inibir a manifestação, como tropas militares do Apartheid entraram em choque com os manifestantes e mataram 69 pessoas, entre crianças, jovens e adultos que ali estavam presentes.

“Sempre houve, no Brasil a forte presença de negros e mestiços nos trabalhos artísticos, seja como aprendizes inicialmente ou como participantes dos trabalhos dos monumentos religiosos. O artista negro surgiu no Brasil junto com a arte religiosa, porém, ao artista negro era vedada sua representação. Mesmo havendo documentos históricos e vasta bibliografia que comprovem a participação do negro e mestiço na formação da cultura nacional, este tema não é objeto de estudos aprofundados. A partir desta constatação busca-se a divulgação da contribuição cultural do negro e dos seus descendentes às artes brasileiras” – Roseli Gomes Santana

Trecho retirado do artigo: A imagem do negro nas artes visuais no Brasil: virada de paradigma, desafios e conquistas no ensino de história e cultura afro-brasileira.