MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
NÚCLEO DE ARTE E CULTURA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL DO CONCURSO DE POESIAS DA UFRN

Artigo 1º. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte com o intuito de fomentar a produção literária e acadêmica lança o concurso de poesias da UFRN.

Artigo 2º. Poderão participar servidores (docentes ou técnico-administrativos) da UFRN e quaisquer estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na UFRN.

§ 1º Cada inscrito poderá concorrer com até 3 (três) poesias de sua autoria, sendo no máximo duas delas selecionadas para comporem o livro que será publicado.

§ 2º Caso um mesmo autor inscreva um número de poesias concorrentes maior que 3 (três), toda a inscrição deste concorrente será cancelada.

Artigo 3º. As inscrições serão realizadas na sede do Núcleo de Arte e Cultura (NAC) da UFRN no período de 31 de março a 30 de maio de 2014.

§ 1º Excepcionalmente, para os Campi do Interior: Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ), Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA), Caicó e Currais Novos (CERES) ocorrerão inscrições em dias agendados e divulgados através dos Sistemas Integrados de Gestão (SIGAA e SIGRH) e das listas de e-mails disponíveis.

§ 2º Os estudantes vinculados a cursos de graduação à distância terão suas inscrições realizadas em parceria com a Secretaria de Educação à Distância em calendário a ser definido e divulgado oportunamente.

§ 3º As poesias serão recebidas única e exclusivamente na forma impressa, sendo vedada a forma manuscrita.

§ 4º As poesias concorrentes não podem conter quaisquer meios que permitam a terceiros a identificação de seu autor, sendo a mesma codificada no ato do recebimento de sua inscrição.

Artigo 4º. As poesias selecionadas comporão um livro a ser publicado em parceria com a Editora Universitária.

Artigo 5º. A execução do concurso contará com uma comissão executiva formada por um representante do Núcleo de Arte e Cultura, um representante de cada Pró-Reitoria envolvida (Assuntos Estudantis, Gestão de Pessoas e Extensão), um representante da Editora Universitária e um representante do Diretório Central dos Estudantes José Sílton Pinheiro.

§ 1º Caberá a esta comissão toda a organização operacional do processo de inscrição, divulgação de resultados e organização do livro a ser publicado com as poesias selecionadas.

§ 2º Fica vedada a participação de qualquer membro desta comissão no referido concurso como concorrente.

Artigo 6º. As poesias concorrentes serão analisadas por uma comissão de convidados formada por membros indicados pela comissão executiva.

Artigo 7º. As poesias selecionadas para compor o livro terão seus direitos autorais preservados, porém não acarretaram custos ao concurso, podendo ser usadas na composição do livro e em atos públicos ligados ao mesmo, sem quaisquer ônus e ou prejuízos.

Artigo 8º. Fica proibida a comissão executiva ou qualquer outrem o uso das poesias para obtenção de vantagens financeiras, com exceção da venda dos exemplares do livro.

Artigo 9º. As poesias não selecionadas para o livro, mediante cessão dos direitos autorais, por parte de seus autores, poderão ser utilizadas em outros momentos da vida acadêmica e institucional da UFRN.

Artigo 10. O resultado será divulgado até o dia 15 de agosto, através dos Sistemas de Gestão Integrada (SIGAA e SIGRH) e do site do NAC, quando serão disponibilizados apenas os códigos das poesias selecionadas.

Artigo 11. Os casos Omissos serão resolvidos pela comissão Executiva.

Artigo 12. Este edital entra em vigor em 26 de março de 2014, data de sua publicação no site do NAC e nos Sistemas de Gestão Integrada (SIGAA e SIGRH).

Núcleo de Arte e Cultura

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Pró-Reitoria de Extensão