Conceitos, critérios e avaliação dos Grupos Artísticos de Extensão da UFRN – 2013

Categorias: Permanentes e Não Permanentes

—“Os GRUPOS PERMANENTES DE ARTE E CULTURA DA UFRN são integrados por docentes, discentes e participantes externos que desenvolvem atividades artísticas e culturais de forma continuada, formalizadas em Projetos ou Programas de Extensão, cujos processos e produtos são reconhecidos como academicamente relevantes pelas Unidades Acadêmicas, da área de conhecimento específica, e pela PROEX, com registro e acompanhamento do NAC, e devem ter as seguintes características:

 —1. Desenvolvam atividades principais centradas no desenvolvimento e na exploração de linguagens artísticas e culturais;

 —2. Realizem atividades de extensão em interação com o ensino e a pesquisa;

 3. Envolvam no máximo 1/3 de pessoas da comunidade externa, em relação ao total de discentes da UFRN, sendo aquelas consideradas voluntárias e colaboradoras das ações do Grupo e com rotatividade bianual no elenco do Grupo;

 4. Destinem parte de suas atividades à disseminação de sua produção junto à comunidade e/ou segmentos sociais com baixo poder de acesso a bens culturais (bairros periféricos, escolas públicas, entre outros);5. Sejam organizados em forma de Grupos históricos, produtores e disseminadores de arte e cultura.

——OBS: Os GRUPOS ARTÍSTICOS NÃO PERMANENTES são Projetos de extensão de natureza artística, caracterizados como Grupo e que ainda não se enquadram na categoria de GPAC.

 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS GRUPOS

 1. Qualidade acadêmico-artístico-cultural da proposta;

2. Interação entre extensão, ensino e pesquisa;

3. Participação de discentes, docentes, servidores técnicos e de pessoas externas
à UFRN;

4. Relação das ações do Projeto com as atividades acadêmico, científico-culturais (ACC) dos Cursos da UFRN;

5. Interação com comunidades e fomento ao desenvolvimento social, considerando a constituição de interfaces artístico-educacionais com escolas, grupos e movimento culturais.

6. Desenvolvimento de processos criativos e de formação artística continuados;

7. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;

8. Análise da relação entre custos e resultados do projeto

9. Capacidade de articulação com projetos de extensão em desenvolvimento na
UFRN, promovendo a interação destes com a área artístico-cultural.

10. Disponibilidade para participar de Programas e/ou Projetos institucionais,
estratégicos para o desenvolvimento da política cultural da UFRN, caso dos
Programas Circuitos artístico-culturais coordenados pelo NAC e patrocinados
pelo PROEXT/MEC/SESU.

 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO semestral e anual

 —Cabe a PROEX e ao NAC, considerando o que preconiza a portaria N° 012/2011 – PROEX, avaliarem o funcionamento e o desempenho dos Grupos aprovados, com base nas fichas de acompanhamento e relatório final, via Sigaa, para apreciação do Comitê de Extensão.

 CONTRAPARTIDAS

 —12. Os Grupos aprovados com recurso deverão atender a solicitação de instâncias universitárias oficiais (Reitoria, Pró-Reitorias, Unidades, Departamentos e Coordenações) para apresentações em solenidades e/ou eventos da UFRN – em seus campi e/ou em comunidades externas – mediante a disponibilidade de agenda e repertório, considerando a coerência entre os objetivos do Grupo e o tipo do evento.

 —12.1 É obrigatório somar o mínimo de 04 (quatro) apresentações anuais, sendo 02 (duas) nos campi da UFRN e 02 (duas) em comunidades externas à instituição.

 —12.2 Todos os Grupos aprovados com recursos neste edital devem estar disponíveis para apresentações no período da CIENTEC, conforme o Calendário Acadêmico 2013.

 —12.3 Todos os Grupos aprovados com recursos neste edital devem participar (pelo menos um de seus membros) no Seminário de Arte e Cultura da UFRN e das reuniões do Fórum de Arte e Cultura da UFRN (FAC), sempre que convocados pelo NAC.

 —12.4 A PROEX e o NAC da UFRN devem ser sempre citados em quaisquer apresentações e/ou publicações oriundas das ações dos grupos aprovados neste edital. No caso de publicações, impressas e/ou online, devem constar os logotipos da UFRN, PROEX e NAC, assim como do Centro ou Unidade de vinculação do Grupo.

 —12.5 As atividades deverão ser obrigatoriamente registradas na ficha de acompanhamento semestral e no relatório final, ambos disponíveis no Sigaa.

——12.6 É obrigação do Grupo manter seu cadastro completo atualizado junto ao NAC e departamento e/ou unidade a que pertence, de modo a favorecer a comunicação e a divulgação das atividades, entre outras.

 —12.7 É obrigação do Grupo comparecer (pelo menos um de seus membros) a reuniões no NAC e/ou PROEX, desde que a convocação ocorra com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência.

 —12.8 O descumprimento dos itens 12.1 e 12.2 implica na devolução de 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos pelo grupo, salvo casos passíveis de justificativas plausíveis.

12.9 O descumprimento do item 12.3 impedirá o Grupo de concorrer à edição 2013 deste edital, com vigência para 2014.

—Grupos PERMANENTES de Arte e Cultura: baixe aqui.
Edital PROEX/NAC Nº1/2012
Data de encerramento: 05/12/2012
Ano de vigência: 2013
Portaria 012/2011, que regulamenta os Grupos Permanentes de Arte e Cultura: clique aqui.

OBS.: Atualmente os Grupos Artísticos de Extensão são denominados “CONSOLIDADOS” e não mais “PERMANENTES”.  JAN / 2021