Conceitos, critérios e avaliação dos Grupos Artísticos de Extensão da UFRN – 2013
Categorias: Permanentes e Não Permanentes
“Os GRUPOS PERMANENTES DE ARTE E CULTURA DA UFRN são integrados por docentes, discentes e participantes externos que desenvolvem atividades artísticas e culturais de forma continuada, formalizadas em Projetos ou Programas de Extensão, cujos processos e produtos são reconhecidos como academicamente relevantes pelas Unidades Acadêmicas, da área de conhecimento específica, e pela PROEX, com registro e acompanhamento do NAC, e devem ter as seguintes características:
1. Desenvolvam atividades principais centradas no desenvolvimento e na exploração de linguagens artísticas e culturais;
2. Realizem atividades de extensão em interação com o ensino e a pesquisa;
3. Envolvam no máximo 1/3 de pessoas da comunidade externa, em relação ao total de discentes da UFRN, sendo aquelas consideradas voluntárias e colaboradoras das ações do Grupo e com rotatividade bianual no elenco do Grupo;
4. Destinem parte de suas atividades à disseminação de sua produção junto à comunidade e/ou segmentos sociais com baixo poder de acesso a bens culturais (bairros periféricos, escolas públicas, entre outros);5. Sejam organizados em forma de Grupos históricos, produtores e disseminadores de arte e cultura.
OBS: Os GRUPOS ARTÍSTICOS NÃO PERMANENTES são Projetos de extensão de natureza artística, caracterizados como Grupo e que ainda não se enquadram na categoria de GPAC.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS GRUPOS
1. Qualidade acadêmico-artístico-cultural da proposta;
2. Interação entre extensão, ensino e pesquisa;
3. Participação de discentes, docentes, servidores técnicos e de pessoas externas
à UFRN;
4. Relação das ações do Projeto com as atividades acadêmico, científico-culturais (ACC) dos Cursos da UFRN;
5. Interação com comunidades e fomento ao desenvolvimento social, considerando a constituição de interfaces artístico-educacionais com escolas, grupos e movimento culturais.
6. Desenvolvimento de processos criativos e de formação artística continuados;
7. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;
8. Análise da relação entre custos e resultados do projeto
9. Capacidade de articulação com projetos de extensão em desenvolvimento na
UFRN, promovendo a interação destes com a área artístico-cultural.
10. Disponibilidade para participar de Programas e/ou Projetos institucionais,
estratégicos para o desenvolvimento da política cultural da UFRN, caso dos
Programas Circuitos artístico-culturais coordenados pelo NAC e patrocinados
pelo PROEXT/MEC/SESU.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO semestral e anual
Cabe a PROEX e ao NAC, considerando o que preconiza a portaria N° 012/2011 – PROEX, avaliarem o funcionamento e o desempenho dos Grupos aprovados, com base nas fichas de acompanhamento e relatório final, via Sigaa, para apreciação do Comitê de Extensão.
CONTRAPARTIDAS
12. Os Grupos aprovados com recurso deverão atender a solicitação de instâncias universitárias oficiais (Reitoria, Pró-Reitorias, Unidades, Departamentos e Coordenações) para apresentações em solenidades e/ou eventos da UFRN – em seus campi e/ou em comunidades externas – mediante a disponibilidade de agenda e repertório, considerando a coerência entre os objetivos do Grupo e o tipo do evento.
12.1 É obrigatório somar o mínimo de 04 (quatro) apresentações anuais, sendo 02 (duas) nos campi da UFRN e 02 (duas) em comunidades externas à instituição.
12.2 Todos os Grupos aprovados com recursos neste edital devem estar disponíveis para apresentações no período da CIENTEC, conforme o Calendário Acadêmico 2013.
12.3 Todos os Grupos aprovados com recursos neste edital devem participar (pelo menos um de seus membros) no Seminário de Arte e Cultura da UFRN e das reuniões do Fórum de Arte e Cultura da UFRN (FAC), sempre que convocados pelo NAC.
12.4 A PROEX e o NAC da UFRN devem ser sempre citados em quaisquer apresentações e/ou publicações oriundas das ações dos grupos aprovados neste edital. No caso de publicações, impressas e/ou online, devem constar os logotipos da UFRN, PROEX e NAC, assim como do Centro ou Unidade de vinculação do Grupo.
12.5 As atividades deverão ser obrigatoriamente registradas na ficha de acompanhamento semestral e no relatório final, ambos disponíveis no Sigaa.
12.6 É obrigação do Grupo manter seu cadastro completo atualizado junto ao NAC e departamento e/ou unidade a que pertence, de modo a favorecer a comunicação e a divulgação das atividades, entre outras.
12.7 É obrigação do Grupo comparecer (pelo menos um de seus membros) a reuniões no NAC e/ou PROEX, desde que a convocação ocorra com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência.
12.8 O descumprimento dos itens 12.1 e 12.2 implica na devolução de 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos pelo grupo, salvo casos passíveis de justificativas plausíveis.
12.9 O descumprimento do item 12.3 impedirá o Grupo de concorrer à edição 2013 deste edital, com vigência para 2014.
Grupos PERMANENTES de Arte e Cultura: baixe aqui.
Edital PROEX/NAC Nº1/2012
Data de encerramento: 05/12/2012
Ano de vigência: 2013
Portaria 012/2011, que regulamenta os Grupos Permanentes de Arte e Cultura: clique aqui.
OBS.: Atualmente os Grupos Artísticos de Extensão são denominados “CONSOLIDADOS” e não mais “PERMANENTES”. JAN / 2021